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Iniciando uma Empresa Individual em Portugal (Empresário em Nome Individual, ou ENI): Um Guia Completo

Digital masterpiece depicting the entrepreneurial journey in Portugal with a map backdrop, showing a path from Lisbon to Porto. Icons along the path symbolize steps to establish a sole proprietorship, with a diverse group of individuals at the start, embodying the start of their business ventures.

Você já pensou em se aventurar no empreendedorismo, mas se sentiu impedido pelas incertezas ou pela falta de conhecimento? Você ficará satisfeito em saber que estabelecer seu próprio negócio é totalmente viável iniciando sua atividade como empresa unipessoal.

Neste artigo, aprofundamos os meandros desta estrutura empresarial, delineando a sua definição e processo de iniciação, bem como as suas vantagens e riscos potenciais.

Compreendendo o conceito de empreendedor individual

Um empresário individual, conhecido como Empresário em Nome Individual (ENI) em português, representa uma entidade empresarial onde um único indivíduo assume propriedade exclusiva. Normalmente voltada para empresas de pequena escala com investimentos modestos e exposição mínima ao risco, esta forma jurídica revela-se uma opção simples para iniciar um empreendimento comercial, não exigindo nenhum investimento inicial de capital.

Em essência, um empresário individual opera de forma independente, emitindo recibos verdes (recibos verdes) pelos seus serviços, desprovidos de quaisquer contratos de trabalho. Conforme descrito no Guia Prático do Novo Regime dos Trabalhadores Independentes fornecido por Seguro Social, esta classificação abrange pessoas físicas que exerçam atividades comerciais ou industriais, inclusive aquelas que administram estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada.

Direitos e Benefícios

Os empresários em nome individual têm direito a diversos benefícios e apoios disponibilizados pelo Seguro Social. Estes incluem subsídios de desemprego, sujeitos a um período mínimo de contribuição de dois anos, concedidos em caso de cessação involuntária da actividade empresarial devido a restrições financeiras ou outras circunstâncias imprevistas.

Além disso, o estado oferece um conjunto de medidas de apoio aos empresários individuais, que vão desde subsídios de doença e subsídios parentais a pensões de invalidez e pensões de velhice, garantindo uma rede de segurança para aqueles que navegam no panorama empresarial.

Iniciando seu empreendimento

Embarcar na jornada de um empreendedor individual envolve um processo simples de duas etapas:

  1. Preencha a declaração de início de actividade numa agência financeira local ou convenientemente online através do Portal Financeiro.
  2. Preencher e enviar o formulário de trabalhador autônomo (Mod. RV1000-DGSS) para beneficiar do regime de trabalhador independente da Segurança Social.

Vale ressaltar que para a primeira inclusão neste regime, a vigência começa a partir do primeiro dia do 12º mês após o início da atividade.

Obrigações fiscais

Os empresários individuais estão sujeitos a diversas obrigações fiscais, incluindo contribuições para Seguro Social, declarações trimestrais de imposto sobre o rendimento (IRS) e potencial responsabilidade por imposto sobre o valor acrescentado (IVA), dependendo do volume de negócios e da elegibilidade para isenções.

Vantagens da sociedade unipessoal

1. Simplicidade de Processos: O estabelecimento e o encerramento de uma sociedade unipessoal envolvem obstáculos burocráticos mínimos em comparação com outras estruturas empresariais.

2. Sem exigência de capital inicial: A ausência de capital mínimo obrigatório facilita o início das atividades, aliviando os empresários de encargos financeiros.

3. Acesso a serviços bancários empresariais: Os empresários individuais podem agilizar sua gestão financeira por meio de contas empresariais, como as oferecidas por Negócios revolucionários, oferecendo várias vantagens, como transferências gratuitas, recursos em várias moedas e gerenciamento simplificado de despesas.

4. Autonomia Empresarial: Os proprietários individuais desfrutam de controle total sobre suas operações comerciais, mantendo autoridade na tomada de decisões em todos os aspectos.

5. Risco reduzido: Sem depender de financiamento externo, as sociedades unipessoais revelam-se ideais para empreendimentos comerciais de baixo risco com requisitos mínimos de investimento.

6. Baixos custos tributários: A tributação em sede de IRS implica um processo de declaração simplificado, podendo optar entre o regime simplificado ou a contabilidade organizada com base no volume de vendas.

7. Isenção de IVA: Os empresários em nome individual podem beneficiar da isenção de IVA ao abrigo do regime de tributação simplificado, desde que o seu volume de negócios anual se mantenha abaixo de um determinado limite.

Considerações sobre riscos

Apesar das suas vantagens, a empresa unipessoal acarreta riscos inerentes, principalmente a falta de distinção entre bens pessoais e empresariais. Nos casos de responsabilidades financeiras superiores ao património da empresa, podem estar em causa bens pessoais, incluindo os do cônjuge em regime de comunhão de bens.

Diferenciando Empreendedorismo Individual e Trabalho Autônomo

Embora tanto o empreendedorismo individual como o Empregado por conta própria representam formas de trabalho autônomo, o primeiro abrange a propriedade de uma entidade empresarial, permitindo a venda de bens além da prestação de serviços. A distinção reside no âmbito mais amplo das atividades desenvolvidas pelos empresários individuais em comparação com os indivíduos que trabalham por conta própria, que prestam principalmente serviços.

📝 Leia mais: Tornando-se Autônomo em Portugal (Trabalhador Independente): Um Guia Completo

Resultado final

O estabelecimento de uma sociedade unipessoal em Portugal oferece um caminho viável para aspirantes a empreendedores que procuram simplicidade, autonomia e flexibilidade nos seus empreendimentos comerciais. Ao compreender as nuances desta estrutura jurídica e navegar pelas suas obrigações e benefícios, os indivíduos podem embarcar numa jornada empreendedora gratificante dentro da paisagem vibrante do ambiente de negócios de Portugal.

Notas de rodapé

  1. Instituto da Segurança Social, IP (Sem data de publicação). Trabalhador independente – novo regime.
  2. Segurança Social. (Sem data de publicação). Início.
  3. Pedro, S. (2023, 27 de dezembro). Como você se tornará um Empresário em Nome Individual? Simulador líder de Crédito e Telecomunicações | ComparaJá.pt.
  4. Autoridade Tributária e Aduaneira. (nd). Portal das Finanças.

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