Isenção de IVA em Portugal: o limite de €15.000 e a armadilha dos €18.750

Freelancers in Portugal are exempt from charging VAT (IVA) under Artigo 53 if their annual national turnover stays below €15,000. However, exceeding this limit by 25% (reaching €18,750) triggers an immediate obligation to register for VAT and charge tax on that specific transaction. As of January 2026, non-EU residents are excluded from this exemption and must register for VAT regardless of income.

Evite o gatilho de inscrição imediata que pega os freelancers desprevenidos.

Introdução

A maioria dos trabalhadores independentes em Portugal opera sob a crença de que não precisam se preocupar com o IVA até o final do ano. Essa suposição resulta em auditorias dispendiosas.

Embora o limite de isenção padrão seja de € 15.000, existe um "teto rígido" de € 18.750 que altera as regras imediatamente. Se você ultrapassar esse limite, não poderá esperar até janeiro para regularizar sua situação. Você tem 15 dias para se registrar, caso contrário, estará sujeito a multas e ao pagamento retroativo de impostos sobre a renda já gasta.

Eis como funciona a isenção do Artigo 53 em 2026, como calcular seu faturamento real e como evitar a armadilha do registro imediato.

As regras do Artigo 53 em 2026

A isenção de IVA (regime de lúmenA plataforma permite que freelancers emitam faturas sem adicionar o imposto padrão 23%. Em contrapartida, você não poderá deduzir o IVA das suas despesas comerciais.

A partir de janeiro de 2026, as regras estabelecidas pela grande reforma de julho de 2025 permanecem em vigor.

Quem se qualifica

Você se qualifica para a isenção se:

  • Você é residente fiscal em Portugal ou na UE.
  • Seu faturamento anual em território nacional custa menos de 15.000 euros.
  • Você não comercializa determinados produtos excluídos (como materiais residuais).

Quem está excluído?

A partir de 1º de julho de 2025, os contribuintes com residência fiscal fora da União Europeia Não é possível utilizar a isenção do Artigo 53. Se você for um profissional autônomo com endereço fiscal nos EUA, Reino Unido ou Brasil, deve se registrar imediatamente no regime normal do IVA, independentemente do valor da sua renda.

Observação: Freelancers com conta organiza (Contabilidade organizada) agora são elegíveis para a isenção, uma mudança que corrigiu uma exclusão de longa data.

A matemática: O que conta para os 15.000 euros?

O erro mais comum é somar todas as faturas emitidas. O limite de € 15.000 aplica-se apenas a volume de negócios gerado em território português.

O que incluir

  • Venda de bens ou serviços a clientes sediados em Portugal.
  • Faturas emitidas com o código M10 (IVA – regime de responsabilidade).

O que excluir

  • Serviços prestados a clientes fora de Portugal (exportações).
  • Serviços B2B para clientes da UE (onde o "local de fornecimento" é o país do cliente).
  • Normalmente, esses itens são faturados sob M40 (IVA – autoliquidaçãoe não contam para o seu limite interno de €15.000.

Se você fatura € 50.000 com clientes americanos e € 2.000 com clientes portugueses, geralmente permanece isento de cobrar IVA em Portugal, porque seu nacional O volume de negócios é de apenas 2.000 euros.

A armadilha: €15.000 contra €18.750

Existem duas maneiras de perder sua isenção. Uma é administrável; a outra é uma emergência.

Cenário A: Transição padrão (€15.001 – €18.749)

Se o seu volume de negócios nacional ultrapassar os 15.000 €, mas permanecer abaixo dos 18.750 €:

  • Status: Você permanece isento pelo restante do ano corrente.
  • Ação: Você deve apresentar uma declaração (Declaração de Alterações) em janeiro do seguindo ano.
  • Resultado: A cobrança do IVA começa a partir de fevereiro do ano seguinte.

Cenário B: O gatilho imediato (18.750 € ou mais)

Se você ultrapassar o limite em mais de 25% (ultrapassando € 18.750) dentro do ano civil:

  • Status: Sua isenção termina imediatamente.
  • Ação: Você deve enviar o Declaração de Alterações dentro de 15 dias úteis da transação que te fez dar o passo decisivo.
  • Resultado: Você deve cobrar o IVA nessa transação específica e em todas as futuras.

Exemplo:
Você emitiu faturas no valor de €14.000 para clientes portugueses. Emite uma nova fatura no valor de €5.000.

  • Total: €19.000.
  • Você ultrapassou o limite máximo de € 18.750.
  • Você deve adicionar o IVA (23%) àquela fatura de € 5.000.
  • Você deve se registrar imediatamente no regime normal de IVA.

Como regularizar sua situação (Formulário 12208)

Quando você precisar alterar o regime, você deverá enviar o Declaração de Alterações (Formulário 12208) através do Portal das Finanças.

Prazos importantes a serem observados:

  • Alteração padrão: A apresentação deverá ser feita entre 1º e 15 de janeiro do ano seguinte à infração.
  • Violação imediata: Enviar dentro de 15 dias a partir da data da fatura.

O risco de penalidade:
A não apresentação deste formulário dentro do prazo acarreta uma multa entre €300 e €3.750. A não cobrança do IVA quando exigido acarreta uma penalidade de até 100% do imposto em falta.

Faturar corretamente durante a isenção

Mesmo que você não cobre IVA, você deve informar a autoridade tributária. por que em cada recibo (Recibo Verde).

  • Clientes nacionais: Selecione “IVA – regime de autorização [art.º 53.º]”. Isso indica que a renda conta para o seu limite.
  • Clientes estrangeiros (UE/não UE): Selecione “IVA – autoliquidação [regras de localização]”. Isso indica que o imposto não é devido em Portugal, mantendo seu saldo nacional baixo.

Nova regra de reporte:
Se você usar a isenção transfronteiriça, poderá precisar apresentar uma Declaração Trimestral (Declaração Trimestral) até o final do mês seguinte a cada trimestre. Isso se aplica principalmente a comerciantes sediados na UE que operam além-fronteiras.

Armadilhas comuns (e como evitá-las)

  • Supondo que a renda estrangeira seja contabilizada no limite.
    → Leva a um registo de IVA desnecessário. Só contabiliza o volume de negócios proveniente de clientes portugueses (território nacional).
  • Ultrapassando € 18.750 e aguardando até janeiro.
    → Aciona multas por atraso no registro e falta de pagamento de impostos. Se você atingir € 18.750, registre-se em até 15 dias.
  • Residentes não pertencentes à UE que solicitam isenção
    → Ilegal a partir de julho de 2025. Se o seu endereço fiscal estiver fora da UE, você deve estar no regime normal de IVA.
  • Esquecendo a mudança na regra do “Ano Parcial”
    → O faturamento não é mais anualizado. Se você começar em novembro e ganhar € 14.000, estará seguro (pelas regras antigas, esse valor teria sido anualizado e ultrapassaria o limite).

Conclusão

O limite de €15.000 é um aviso brando; o limite de €18.750 é uma barreira intransponível. Se você trabalha principalmente com clientes estrangeiros, seu risco é baixo, mas você deve usar os códigos de fatura corretos (M40) para comprovar isso. Se você trabalha com clientes portugueses, acompanhe seu total acumulado mensalmente. Ultrapassar a margem 25% sem ação imediata é a maneira mais rápida de desencadear uma auditoria em 2026.

Perguntas frequentes

A renda proveniente de clientes dos EUA ou do Reino Unido é contabilizada no limite de € 15.000?
Em geral, não. Os serviços prestados a clientes fora de Portugal são considerados “exportações” ou realizados no país do cliente. Não são contabilizados para efeitos de exportação. nacional limiar de volume de negócios para o Artigo 53.

O que acontece se eu começar minha atividade em outubro?
A partir das atualizações de julho de 2025, o faturamento não é anualizado. Você tem o limite total de € 15.000 disponível para os meses em que estiver ativo durante o primeiro ano civil.

Eu moro no Brasil, mas tenho um NIF. Posso obter isenção de IVA?
Não. A partir de 1º de julho de 2025, a isenção do Artigo 53 não está disponível para contribuintes com residência fiscal fora da União Europeia. É necessário se registrar no regime normal do IVA.

Se eu ultrapassar o limite, pago IVA sobre o ano inteiro?
Se o seu faturamento ultrapassar € 15.000, mas permanecer abaixo de € 18.750, você só começará a cobrar IVA no ano seguinte. Se ultrapassar € 18.750, você deverá cobrar IVA sobre a transação que ultrapassou esse limite e sobre todas as subsequentes. Você não paga IVA retroativamente sobre as faturas isentas anteriores.

Posso deduzir despesas comerciais se for isento de IVA?
Não. A desvantagem de não cobrar IVA é que você não pode deduzir o IVA pago em despesas comerciais (laptops, espaços de coworking, internet).

Qual é a penalidade por não se registrar para o IVA?
As multas por não apresentar a declaração variam de € 600 a € 7.500. Além disso, você pode ser multado em 30% a 100% do IVA que deixou de cobrar.

O limite de €15.000 inclui o IVA?
Não. O limite é baseado no valor dos serviços ou bens. líquido do IVA (impostor).

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