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Sistema Tributário de Portugal: Um Guia para Expatriados, Trabalhadores Remotos e Empresas

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O sistema fiscal de Portugal, embora aparentemente complexo, funciona numa estrutura relativamente simples, com taxas fixas para a maioria dos impostos. Isso torna relativamente simples para indivíduos e empresas entender e navegar.

Este guia fornece uma visão abrangente do sistema fiscal português, destacando os principais aspectos relevantes para expatriados, trabalhadores remotos, freelancers e empresas que operam em Portugal.

Principais mudanças no sistema tributário de 2024

O governo português implementou várias alterações no sistema fiscal em 2024, incluindo:

  • Limites de imposto de renda: Os limites de rendimento para cada faixa de imposto de renda foram aumentados em 3%. Isto significa que os indivíduos geralmente pagarão impostos mais baixos sobre os seus rendimentos.
  • Taxas de imposto mais baixas: As taxas de imposto para os primeiros cinco escalões do imposto sobre o rendimento foram reduzidas, reduzindo ainda mais a carga fiscal para muitos trabalhadores.
  • Isenção de IVA para Alimentos: A isenção temporária de IVA para produtos alimentares essenciais introduzida em 2023 foi eliminada.
  • Taxa de imposto corporativo inicial: Foi introduzida uma taxa de imposto sobre as sociedades mais baixa de 12,5% para empresas em fase de arranque sobre os seus primeiros 50.000 euros de rendimento.
  • Encerramento do Programa RNH: O sistema tributário de “Residente Não Habitual” (NHR), que oferecia incentivos fiscais para expatriados qualificados, foi descontinuado no final de 2023.

Quem paga impostos em Portugal?

As suas obrigações fiscais em Portugal dependem do seu estatuto de residência, que é determinado pelo tempo que passa a viver e a trabalhar no país.

  • Moradores: Se residir em Portugal durante 183 dias ou mais num ano civil, é considerado residente e deve pagar imposto sobre o rendimento sobre o seu rendimento global.
  • Não residentes: Se viver em Portugal há menos de 183 dias, é considerado não residente e só precisa de pagar impostos sobre os rendimentos auferidos em Portugal.

Taxas de imposto de renda:

  • Moradores: Aplicam-se taxas de imposto progressivas, o que significa que quanto mais você ganha, maior será sua taxa de imposto.
  • Não residentes: Uma taxa fixa de 25% aplica-se aos rendimentos auferidos em Portugal.

Registro Fiscal para Expatriados

Os estrangeiros que planeiam trabalhar em Portugal devem registar-se como contribuintes antes de poderem auferir rendimentos. Este processo envolve o preenchimento de um formulário e o envio à repartição de finanças local. O portal online da Autoridade Tributária Portuguesa (Portal das Finanças) disponibiliza informações e recursos para registo.

Sistema tributário RNH (terminado em 2023)

O regime fiscal de “Residente Não Habitual” (NHR), que oferecia benefícios fiscais a expatriados qualificados, terminou em dezembro de 2023. Permitiu que os indivíduos beneficiassem de uma taxa de imposto fixa de 20% sobre os seus rendimentos por um período de 10 anos.

Tratados de Dupla Tributação

Portugal tem tratados de dupla tributação com vários países, incluindo todos os membros da UE e muitas nações não pertencentes à UE. Estes tratados ajudam a prevenir a dupla tributação, permitindo que os indivíduos compensem os impostos pagos em Portugal com os impostos devidos no seu país de origem. Worldwide Tax fornece uma lista abrangente de tratados atualmente em vigor.

Tipos de Impostos em Portugal

Portugal cobra vários impostos federais e locais sobre indivíduos e empresas. Esses incluem:

1. Imposto de Renda

  • Moradores: Pagar imposto sobre o rendimento das pessoas singulares sobre os seus rendimentos a taxas progressivas, que variam entre 13.25% (para rendimentos inferiores a 7.703 euros) e 48% (para rendimentos superiores a 81.000 euros).
  • Não residentes: Pague uma taxa fixa de imposto de 25% sobre os rendimentos auferidos em Portugal.
Lucro tributável (EUR)Taxa de imposto (%)Valor dedutível (EUR)
Acima de 0, Não acima de 7.70313.250
Mais de 7.703, Não mais de 11.62318.00365.89
Mais de 11.623, Não mais de 16.47223.00947.04
Mais de 16.472, Não mais de 21.32126.001,441.14
Mais de 21.321, Não mais de 27.14632.752,880.47
Mais de 27.146, Não mais de 39.79137.004,034.17
Mais de 39.791, Não mais de 51.99743.506,620.43
Mais de 51.997, Não mais de 81.19945.007,400.21
Mais de 81.19948.009,836.45

Categorias de rendimento tributável:

  • A: Renda do Trabalho
  • B: Rendimento de emprego por conta propria
  • E: Retorno do investimento
  • F: Rendimentos de arrendamento de propriedades em Portugal
  • G: Ganhos de capital provenientes de vendas de propriedades e ativos
  • H: Pensões em Portugal (incluindo planos de pensões privados)

Deduções e subsídios fiscais:

  • Subsídio Geral: €4,104
  • Deduções de Dependentes: Subsídios para dependentes

Apresentação de declaração de imposto:

  • O prazo para entrega das declarações fiscais relativas aos rendimentos de 2023 é de 1 de abril a 30 de junho de 2024.
  • Os casais casados devem apresentar uma declaração fiscal conjunta. O seu rendimento colectivo é reduzido para metade para calcular a taxa de imposto aplicável.

Imposto de Renda para Trabalhadores Autônomos:

  • Indivíduos autônomos, como comerciantes individuais, freelancers e empresas não constituídas em sociedade, pagam imposto de renda pessoal sobre seus rendimentos, em vez de imposto sobre sociedades.

2. Imposto Corporativo

  • Taxa padrão: As empresas pagam uma taxa fixa de imposto sobre as sociedades de 21% sobre os seus lucros tributáveis.
  • Taxa de inicialização (em vigor em 2024): As empresas start-up podem beneficiar de uma taxa reduzida de 12,5% sobre os primeiros 50.000€ de rendimento tributável.
  • Pequenas e Médias Empresas (PME): As PME podem pagar uma taxa reduzida de 17% sobre os primeiros 50.000 euros de lucro tributável.
  • Regime Simplificado: As pequenas empresas com volume de negócios anual inferior a 200 mil euros podem optar por um regime fiscal simplificado, pagando imposto sobre o seu volume de negócios e não sobre o seu lucro.

Declarações de impostos corporativos:

  • O prazo para apresentação das declarações fiscais das sociedades é o último dia do quinto mês seguinte ao final do ano fiscal. Por exemplo, se o ano fiscal vai de janeiro a dezembro, o prazo final é o final de maio.

3. Imposto sobre Valor Agregado (IVA)

  • Taxa Geral: 23% na maioria dos bens e serviços
  • Taxa intermediária: 13% sobre bens e serviços de alimentos e bebidas
  • Taxa reduzida: 6% sobre necessidades essenciais, incluindo certos alimentos, livros, jornais, medicamentos, transporte e acomodações em hotéis.

Taxas de IVA separadas para ilhas:

  • Madeira: 22% / 12% / 5%
  • Açores: 16% / 9% / 4%

IVA para empresas:

  • As empresas com volume de negócios anual superior a 14 500 euros (aumentando para 15 000 euros em 2025) em bens e serviços tributáveis devem registar-se e pagar IVA.
  • As empresas exigem um número de IVA, conhecido como NIPC (Número de identificação de pessoa coletiva).
  • Os pagamentos do IVA são normalmente feitos mensalmente ou trimestralmente.

4. Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)

  • Equivalente de imposto municipal: Com base no valor da sua propriedade e na riqueza percebida da área.
  • Cotações: Variam de aproximadamente 0,3% a 0,45% em áreas urbanas, com uma taxa de 0,8% em áreas rurais.
  • Imposto Adicional (AIMI): Aplica-se a propriedades avaliadas em mais de 600.000 euros, efetivamente um imposto sobre a fortuna.
  • Isenção: Os proprietários em zonas urbanas com imóveis de valor inferior a 125 mil euros podem beneficiar de isenção de três anos, desde que residam no imóvel.

5. Imposto sobre ganhos de capital

  • Avaliar: Uma taxa fixa de 8% para particulares e 25% para empresas e não residentes.
  • Moradores: Pague imposto sobre 50% de seus ganhos de capital.
  • Isenções: Candidate-se a residentes que vendam a sua casa principal e comprem outro imóvel em Portugal ou na UE, bem como aos que vendam imóveis adquiridos antes de 1989.

6. Imposto de Renda de Aluguel

  • Avaliar: Uma taxa fixa de 15% se aplica aos lucros obtidos com receitas de aluguel.

7. Imposto sobre herança

  • Abolido: O imposto sobre heranças foi abolido em Portugal, mas um imposto de selo denominado Imposto do Selo pode ser aplicado à taxa de 10%.
  • Prazo final: O pagamento é devido no prazo de três meses a partir da data do falecimento. Pagamentos atrasados podem gerar multas.

8. Imposto Rodoviário

  • ISV (Imposto Sobre Veículos): A pagar no ato do registro do veículo. As tarifas são baseadas nas emissões de CO2. Os veículos elétricos estão isentos.
  • IUC (Imposto Único de Circulação): Imposto rodoviário anual. Você pode calcular sua fatura no site do IUC.

Evasão e Evasão Fiscal

O governo português está a combater ativamente a evasão fiscal. Os novos regulamentos introduzidos em 2023 exigem que as empresas forneçam um inventário abrangente ao declararem os seus impostos, em vez de apenas fornecerem detalhes de matérias-primas e produtos para venda.

Multas e penalidades fiscais

  • Devoluções atrasadas ou incompletas: Os indivíduos enfrentam multas que variam entre 200 e 2.500 euros por declarações fiscais atrasadas ou incompletas. Os juros de mora podem variar entre 10% do imposto em dívida até ao dobro do seu valor, até um máximo de 55.000€.
  • Multas fiscais corporativas: As empresas enfrentam juros diários de 4% sobre retornos atrasados. As multas variam entre 30% e 100% dos impostos devidos, limitadas a 45.000€ para casos de negligência e 165.000€ para atrasos deliberados.

Conclusão

O sistema fiscal de Portugal, embora exija uma navegação cuidadosa, é geralmente transparente e funciona com taxas fixas para a maioria dos impostos. Compreender os principais aspectos discutidos neste guia pode ajudar expatriados, trabalhadores remotos, freelancers e empresas a navegar de forma eficaz no panorama fiscal português.

Buscar aconselhamento profissional de um contador qualificado ou especialista tributário pode ajudar a garantir a conformidade e minimizar as obrigações fiscais.

Referências

  1. Expática. (nd). O sistema fiscal em Portugal. Expática.
  2. PwC. (2024, 19 de fevereiro). Portugal – Pessoa Física – Impostos sobre o rendimento das pessoas singulares. PwC.
  3. Portal das Finanças. (nd). Autoridade Tributária e Aduaneira. Portal das Finanças.

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