O que as mudanças propostas significam para residentes e candidatos.
As regras para obter a cidadania portuguesa estão mudando. Para milhares de residentes estrangeiros, o caminho para o passaporte está se tornando mais longo e complexo. Alterações propostas à Lei da Nacionalidade de Portugal. poderia Dobrar o tempo de residência exigido cria grande incerteza para quem planeja seu futuro no país. Essas propostas ainda não foram implementadas e estão em debate no Parlamento.
Esta não é apenas uma atualização burocrática; é uma mudança fundamental que pode atrasar ou desqualificar sua inscrição. No entanto, uma emenda crítica e aprovada recentemente agora contabiliza o tempo de espera da sua inscrição no período de residência, oferecendo uma pequena, mas poderosa vantagem. Este guia explica as mudanças propostas, as regras atuais e as etapas exatas a serem seguidas para proteger sua vaga.
A maior mudança proposta: um cronograma de residência mais longo
A proposta mais significativa em debate é a extensão do período mínimo de residência legal exigido para a naturalização. Essa mudança, apoiada pela atual coalizão governista, visa tornar mais rigorosos os critérios para a cidadania.
No final de outubro de 2025, as propostas já haviam passado pela fase de comissão e aguardavam a votação final no parlamento. A versão atual inclui:
- Residência de 10 anos para a maioria dos cidadãos não pertencentes à UE: O requisito padrão aumentaria de cinco para dez anos de residência legal. Isso impacta diretamente candidatos de países como EUA, Canadá e, principalmente, Reino Unido.
- Residência de 7 anos para cidadãos da CPLP e da UE: Cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da União Europeia teriam o requisito aumentado de cinco para sete anos.
Essa mudança reflete uma mudança política em direção a uma política de imigração e integração mais restritiva. Para os requerentes, isso significa um compromisso muito mais longo antes de serem elegíveis para solicitar um passaporte.
Quem é mais afetado?
Cidadãos britânicos e ucranianos são especificamente destacados como grupos que se enquadrarão na nova regra de dez anos, uma consequência direta do Brexit para os cidadãos do Reino Unido. Anteriormente, eles podiam solicitar a isenção após cinco anos. Isso dobra o prazo e cria uma barreira significativa para aqueles que se mudaram recentemente, considerando o período de cinco anos.
Como obter a cidadania portuguesa segundo a lei atual
Enquanto as mudanças estão sendo debatidas, a lei atual, Lei n.º 37/81, permanece em vigor. Entender esses caminhos é fundamental para qualquer pessoa elegível para se candidatar agora.
Por residência (naturalização)
Este é o caminho mais comum para residentes estrangeiros. Atualmente, os requisitos são:
- Pelo menos cinco anos de residência legal em Portugal.
- Conhecimento suficiente da língua portuguesa (certificado nível A2).
- Nenhuma condenação por crime punível com pena de prisão de três anos ou mais segundo a lei portuguesa.
- Nenhuma ameaça demonstrável à segurança nacional.
Por descendência (ancestralidade)
Você pode ser elegível para cidadania por origem se:
- Filho de mãe ou pai português nascido em Portugal.
- Neto de um cidadão português que tenha mantido a sua nacionalidade e possa comprovar uma ligação efetiva à comunidade portuguesa.
- Filho de pai português nascido no estrangeiro, desde que registe o nascimento no registo civil português.
Por casamento ou união estável
Um estrangeiro casado com um cidadão português há mais de três anos pode requerer a cidadania. O mesmo se aplica a quem esteja em união de facto há mais de três anos. O governo pode opor-se ao pedido se não houver prova de ligação efetiva à comunidade.
A única mudança positiva: seu tempo de espera agora conta
Uma alteração recente e crucial à Lei da Nacionalidade (Lei Orgânica n.º 1/2024) oferece um benefício importante. Ele esclarece que o prazo para residência legal começa a partir do momento em que você envia seu pedido de autorização de residência, e não na data em que ele é aprovado.
Dadas as demoras significativas na agência de imigração, AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo), essa mudança é revolucionária. Se você esperou de 18 a 24 meses pelo seu cartão de residência, esse tempo agora conta oficialmente para o seu total de cinco anos para a cidadania. Isso reconhece o acúmulo burocrático e evita que os requerentes sejam penalizados por atrasos administrativos.
De acordo com a reforma proposta para 2025, essa regra poderá mudar novamente, iniciando a contagem do tempo de residência a partir da data de emissão do seu cartão de residência, em vez da data da sua solicitação. Por enquanto, a regra de 2024 permanece válida.
Outras mudanças propostas para observar
Além do cronograma de residência, várias outras alterações estão sob análise:
- Crianças nascidas em Portugal: A lei atual concede cidadania a crianças nascidas em Portugal se um dos pais for residente legal há pelo menos um ano. As propostas visam aumentar esse requisito de residência parental para dois ou até cinco anos.
- Judeus sefarditas: O regime especial que concede cidadania a descendentes de judeus sefarditas está prestes a ser extinto. Novos pedidos já enfrentam requisitos mais rigorosos, incluindo um período de residência de três anos em Portugal.
- Perda da nacionalidade: Uma nova medida permitiria a perda da cidadania adquirida para indivíduos condenados por crimes altamente violentos ou crimes contra o Estado, com penas de prisão de quatro anos ou mais.
Armadilhas comuns (e como evitá-las)
- Supondo que a regra dos 5 anos seja segura
→ Espera-se que a nova lei seja aprovada em breve e entre em vigor logo após a publicação, com pouco ou nenhum período de transição. Se você estiver perto de completar ou já tiver completado o requisito de cinco anos, prepare sua solicitação agora. - Contagem incorreta do seu tempo de residência
→ Sua residência legal começa na data em que você enviou seu pedido inicial de autorização, não na data de aprovação. Reúna todos os documentos, incluindo recibos de envio, para comprovar seu prazo. - Confundir residência com cidadania
→ A Lei dos Estrangeiros rege os vistos e as autorizações de residência. A Lei da Nacionalidade rege a cidadania. São regimes jurídicos distintos. Renovar a sua autorização de residência não é o mesmo que solicitar um passaporte. - Reprovar no teste de idioma ou conexão
→ O requisito de “conexão efetiva” é real. O certificado de idioma A2 é obrigatório para a naturalização. Não espere até o quinto ano para começar a aprender português.
Conclusão
A regra atual de cinco anos continua em vigor até que a nova lei seja oficialmente aprovada e publicada.
A janela para garantir a cidadania portuguesa sob a atual regra quinquenal está se fechando. A direção política é clara: os requisitos se tornarão mais rigorosos e os prazos, mais longos. A ação mais importante é entender sua elegibilidade hoje mesmo e preparar sua solicitação se você atender aos critérios. A alteração que contabiliza os tempos de espera para solicitação é sua principal vantagem contra atrasos burocráticos. Use-a.
Perguntas frequentes
Qual é a principal alteração proposta à Lei da Nacionalidade Portuguesa?
A chave proposto A alteração aumentaria o requisito mínimo de residência legal para naturalização de cinco para sete anos para cidadãos da CPLP/UE e para dez anos para os demais.
Os cidadãos do Reino Unido serão afetados pela nova lei?
Sim. Devido ao Brexit, os cidadãos do Reino Unido não serão mais tratados como cidadãos da UE. De acordo com as novas propostas, eles serão obrigados a ter dez anos de residência legal em vez dos cinco atuais.
O tempo que passei esperando meu Nomeação AIMA contam para a cidadania?
Sim. Uma alteração recente (Lei Orgânica n.º 1/2024) confirma que o período de residência legal é contado a partir da data em que a autorização de residência temporária foi solicitada, desde que esta seja eventualmente aprovada.
Quais são os requisitos atuais para cidadania por residência?
A partir de outubro de 2025, você precisará de pelo menos cinco anos de residência legal, um certificado de proficiência em português A2, antecedentes criminais limpos para crimes graves e nenhuma ligação com terrorismo ou crime altamente organizado.
O que é uma “conexão efetiva com a comunidade”?
Este é um requisito para alguns caminhos, como a cidadania por ascendência ou casamento. Geralmente, é comprovado por meio de conhecimento suficiente da língua portuguesa e contato regular com o território nacional, mas a definição pode ser subjetiva.
O caminho da cidadania judaica sefardita terminará?
O governo pretende acabar com esse regime especial. As regras já foram reforçadas, exigindo agora a comprovação de vínculo mais forte e um período de residência de três anos em Portugal.
O que acontece com as crianças nascidas em Portugal de pais estrangeiros?
Atualmente, uma criança nascida em Portugal é elegível para a cidadania se pelo menos um dos pais residir aqui legalmente há um ano. As propostas visam aumentar esse requisito de residência parental para até cinco anos.
A nova lei de nacionalidade foi aprovada e está em vigor?
No final de outubro de 2025, o Parlamento aprovou a proposta em comissão, mas a votação final em plenário e a publicação no Diário da República ainda estão pendentes. Até que isso aconteça, permanece em vigor o atual regulamento quinquenal da Lei Orgânica n.º 1/2024.
Qual é a diferença entre a Lei da Nacionalidade e a Lei dos Estrangeiros?
A Lei dos Estrangeiros regulamenta a entrada, os vistos e as autorizações de residência para estrangeiros. A Lei da Nacionalidade define quem é cidadão português e as regras para aquisição ou perda da cidadania.
Posso perder a minha cidadania portuguesa?
Perder a cidadania é raro. No entanto, novas propostas permitiriam que um juiz revogasse a nacionalidade adquirida de indivíduos condenados por crimes gravíssimos, como terrorismo ou homicídio, com pena de prisão de quatro anos ou mais.
Fontes:
Pires, P. (2025, 27 de outubro). Quem pode ser português? O que diz a Lei da Nacionalidade e o que já se sabe que deve mudar (e atenção aos ucranianos e britânicos). CNN Portugal.
Diário da República. (1981, 3 de outubro). Lei n.º 37/81, Lei da Nacionalidade. Diário da República, Série I, n.º 228.
