Mudar-se para Portugal e começar uma nova vida pode ser uma aventura emocionante, mas pode ser ainda mais gratificante quando se está rodeado de entes queridos. Se for um cidadão estrangeiro a viver em Portugal com autorização de residência, poderá ter direito a solicitar um visto de reagrupamento familiar para trazer os seus familiares para se juntarem a si.
👨👩👧👦 Este guia irá guiá-lo através do processo, descrevendo os requisitos, etapas envolvidas e considerações importantes para garantir uma experiência de reunificação familiar tranquila e bem-sucedida em Portugal.
Quem pode requerer o reagrupamento familiar em Portugal?
O visto português de reagrupamento familiar (visto D6) permite que se juntem a eles familiares elegíveis de cidadãos estrangeiros com autorização de residência válida em Portugal. Veja quem pode se inscrever:
- Cônjuge: Seu cônjuge legal pode solicitar um visto de reagrupamento familiar.
- Crianças menores de 18 anos: Crianças menores de 18 anos que dependam financeiramente de você são elegíveis.
- Crianças maiores de 18 anos: Também podem candidatar-se crianças maiores de 18 anos que estudem numa escola ou universidade portuguesa e que dependam financeiramente de si.
- Crianças adotivas: Os filhos adoptados são incluídos no processo de reagrupamento familiar.
- Irmãos sob custódia oficial: Irmãos sob sua custódia oficial que dependem financeiramente de você podem se inscrever.
- Pais com menos de 65 anos: Os pais com menos de 65 anos que dependem financeiramente de você são elegíveis.
- Pais com mais de 65 anos: Os pais com mais de 65 anos também são elegíveis para o reagrupamento familiar.
Candidatar-se ao Reagrupamento Familiar em Portugal: Duas Opções
Existem duas formas principais de solicitar um visto de reagrupamento familiar em Portugal:
1. Requerimento Simultâneo no Consulado Português:
O caminho mais simples e muitas vezes mais rápido é solicitar vistos de reagrupamento familiar simultaneamente com o seu próprio pedido de visto no consulado português no seu país de origem. Esta opção pode agilizar o processo e reduzir possíveis atrasos.
2. Candidatura em Portugal:
Se já obteve autorização de residência em Portugal e os seus familiares não solicitaram o visto em simultâneo, pode requerer o reagrupamento familiar dentro de Portugal através do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) ou do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). . No entanto, esta opção muitas vezes requer marcação de consulta, o que pode ser um desafio devido à disponibilidade limitada.
Informações importantes para pedidos de reagrupamento familiar:
- NIF e NISS números: Embora não seja obrigatório, a apresentação do seu NIF (Número de Identificação Fiscal Português) e NISS (Número de Segurança Social) ao SEF pode ser vantajosa. Estes números serão impressos no verso dos cartões de autorização de residência dos seus familiares, simplificando procedimentos futuros.
- Visto de turista: Os seus familiares também podem viajar para Portugal com visto de turista ou sob regime de isenção de visto (se elegível) e depois solicitar o reagrupamento familiar ao abrigo do artigo 98.2 da Lei de Imigração Portuguesa.
Principais documentos necessários para o reagrupamento familiar em Portugal
Independentemente do método de inscrição, você precisará fornecer os seguintes documentos:
- Confirmação do direito ao reagrupamento familiar: Este documento comprova que possui uma autorização de residência válida em Portugal e é elegível para requerer o reagrupamento familiar.
- Certificados de parentesco: Estes documentos não devem ter mais de 6 meses e incluir apostila e tradução para o português.
- Certidão de nascimento: Para reunificação com um dos pais.
- Certidão de casamento: Para reagrupamento com o cônjuge.
- Certidão de adoção ou tutela: Para reagrupamento com irmãos dependentes.
- Importante: Se alguém mudou de nome, deverá fornecer prova oficial da mudança de nome.
- Passaporte: Cada membro da família deve apresentar um passaporte válido com pelo menos seis meses de validade restantes.
- Contrato de aluguel: Forneça uma cópia do seu contrato de aluguer em Portugal.
- Prova de renda: Você deve demonstrar renda suficiente para sustentar seus familiares. Isso normalmente envolve fornecer:
- Recibos de salário ou faturas (recibo verde).
- Poupança na sua conta bancária portuguesa.
- Requisitos de renda mínima: A partir de 2024, o rendimento anual mínimo exigido é de 820 euros para o requerente principal, 50% para o cônjuge e 30% para cada filho menor de 18 anos. Isto traduz-se num mínimo de 17.712 euros para uma família com um cônjuge e um filho.
- Autorização para verificação de antecedentes criminais: Se um familiar tiver residido em Portugal há mais de um ano nos últimos cinco anos (excluindo menores de 16 anos), deverá apresentar autorização para verificação de antecedentes criminais.
- Certidão de ausência de antecedentes criminais: Todos os candidatos com mais de 16 anos deverão apresentar um atestado de inexistência de antecedentes criminais do seu país de cidadania e de quaisquer outros países onde residam há mais de um ano desde os 16 anos. Este atestado deve ser traduzido para o português e autenticado em cartório.
Guia Passo a Passo para o Reagrupamento Familiar em Portugal
Passo 1: Marque uma consulta com o SEF (se se candidatar em Portugal)
O aspecto mais desafiador do reagrupamento familiar em Portugal é conseguir uma nomeação no SEF. Os slots são limitados e muitas vezes reservados rapidamente. Aqui está o que você pode fazer para melhorar suas chances:
- Siga o grupo oficial do SEF no Facebook: Este grupo costuma postar atualizações sobre os slots disponíveis.
- Obtenha um cartão SIM da operadora móvel NOS: Os relatórios sugerem que esses números são mais fáceis de usar para marcar compromissos.
- Inscreva cada membro da família em uma vaga separada: Mesmo as crianças pequenas devem ser registadas individualmente.
Etapa 2: obter certificados de ausência de antecedentes criminais
Todos os candidatos com mais de 16 anos devem fornecer um certificado de ausência de antecedentes criminais do seu país de cidadania e de quaisquer outros países onde tenham vivido por mais de um ano após completarem 16 anos.
- Solicite o certificado em formato papel: Obtenha o certificado do seu país de origem.
- Obtenha uma apostila: Apostilar o certificado para torná-lo válido internacionalmente.
- Traduza o certificado para o português: Certifique-se de que a tradução seja feita por um tradutor juramentado.
- Notarize o certificado traduzido: Um notário público deve autenticar o certificado traduzido.
Passo 3: Reúna Certificados de Parentesco
Os familiares deverão apresentar documentos que comprovem seu vínculo com o requerente principal. Esses certificados não devem ter mais de 6 meses e incluir uma apostila.
Passo 4: Confirme a Autorização de Residência do Requerente Principal
Você precisa fornecer os seguintes documentos:
- O seu cartão de autorização de residência (Título de Residência).
- Prova de fundos suficientes em sua conta bancária. Se a sua autorização de residência for baseada em emprego, você também deverá fornecer seus recibos de vencimento.
Passo 5: Provar meios financeiros suficientes para a família
Além de sua própria renda, você deve demonstrar recursos financeiros suficientes para sustentar seus familiares. Isso normalmente envolve provar:
- 50% do salário mínimo anual para seu cônjuge ou parente adulto: (0,5 × 820 € × 12 meses)
- 30% do salário mínimo anual para cada filho menor de 18 anos: (0,3 × 820 € × 12 meses)
- Poupança na sua conta bancária portuguesa: Ter economias suficientes pode fortalecer sua aplicação.
Passo 6: Comparecer à consulta do SEF
Na consulta agendada, você e seus familiares precisarão:
- Envie todos os documentos necessários.
- Forneça impressões digitais.
Passo 7: Receba autorizações de residência
Os membros da sua família receberão os seus cartões de autorização de residência por correio no prazo de 2 a 12 semanas após a marcação do SEF.
Considerações Importantes para o Reagrupamento Familiar em Portugal:
- Reagrupamento familiar nos termos do artigo 122.4: Depois que o seu filho obtiver uma autorização de residência, você poderá solicitar uma autorização de residência nos termos do artigo 122.4, que é especificamente para o reagrupamento familiar. Este pode ser um processo mais rápido do que solicitar um visto separado.
- Requisitos de renda para os pais: Ambos os pais devem ter rendimentos confirmados (seja de trabalho independente ou de contratos de trabalho) quando solicitam o reagrupamento com o filho. Simplesmente mostrar os fundos em sua conta bancária pode não ser suficiente.
- Acordo do guardião: O SEF pode solicitar que um residente em Portugal assine um acordo declarando que será responsável pela criança até que você (o progenitor) receba a sua autorização de residência. Isso é raro, mas pode ocorrer. O tutor deve ter rendimentos confirmados e declaração de imposto de renda.
Conclusão
Reunir-se com a família em Portugal pode ser uma experiência gratificante. Ao compreender os requisitos, seguir os passos e reunir os documentos necessários, você pode aumentar suas chances de uma jornada de reagrupamento familiar bem-sucedida. Lembre-se de que paciência e persistência são fundamentais, e buscar a assistência de advogados de imigração ou profissionais experientes pode ser benéfico na navegação do processo.
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