Você tem o seu NIF e seu NISS. O próximo passo essencial para trabalhar legalmente como profissional remoto em Portugal é registrar sua atividade na autoridade fiscal, Finanças. Este processo, conhecido como “abrir atividade”, consiste em declarar o seu estatuto profissional, escolher os seus códigos de atividade e selecionar o seu regime fiscal. Acertar desde o início evita multas e confusões.
O que é Abrir Atividade?
“Abrir atividade” significa registrar oficialmente sua atividade profissional ou empresarial junto à Autoridade Tributária e Aduaneira (AF), comumente chamada de Finanças. Esta etapa é obrigatória para qualquer pessoa que aufira renda como autônomo, trabalhador independente ou autônomo em Portugal. Ela permite que você emita recibos verdes e cumpra com suas obrigações fiscais.
Pré-requisitos para registro de freelancer
Antes de poder registrar sua atividade, você precisa de dois números de identificação principais:
- NIF (Número de Identificação Fiscal): O seu número de identificação fiscal português. Este é o primeiro passo para qualquer atividade financeira em Portugal.
- NISS (Número de Identificação da Segurança Social): Seu número de previdência social. Embora você possa abrir uma atividade antes de receber seu NISS, você precisará dele para sua Nomeação AIMA e para contribuições previdenciárias. Se ainda precisar obter o seu NISS, leia o nosso guia sobre Como Obter o seu NISS em Portugal (Guia 2025).
Você também precisará de uma conta bancária portuguesa com IBAN para receber pagamentos e gerenciar suas finanças.
Passo a passo: como registrar sua atividade
Pode registar a sua atividade online através do Portal das Finanças ou pessoalmente num escritório das Finanças ou numa Loja do Cidadão. O registro on-line é geralmente mais rápido e grátis. Este registo deve ser efetuado antes de começar a trabalhar ou, o mais tardar, no dia que indicar como data de início da sua atividade.
Inscrição on-line (recomendado):
- Acesse o Portal das Finanças: Acesse o site oficial do Portal das Finanças. Você precisará do seu NIF e da sua senha para fazer login. Se for a primeira vez que acessa o Portal, precisará se cadastrar primeiro. A senha será enviada por correio, o que pode levar cerca de uma semana. Em alternativa, você pode usar o seu Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital para autenticação.
- Navegue até a seção de registro:
- Uma vez logado, selecione “Todos os serviços”.
- Em seguida, clique em “Início de Atividade” (Início da Atividade).
- Em seguida, selecione “Entregar declaração”.
- Na nova página, clique no botão “Entrega de Declaração de Início de Atividade”.
- Preencha a Declaração:
- Você verá um formulário. Alguns campos já estarão preenchidos, mas sempre confirme as informações. Você deve preencher todos os campos obrigatórios.
- Códigos CAE/CIRS: Este é um campo crítico. Você deve indicar o código da sua atividade principal. Explicaremos isso em detalhes abaixo.
- Data de início da atividade: Indique a data em que você planeja começar a trabalhar como freelancer. Ela deve ser igual ou anterior ao dia em que você efetivamente começar a ganhar renda.
- Renda Anual Estimada: Forneça uma estimativa da sua renda bruta até o final do ano civil atual. Isso ajudará o Departamento Financeiro a determinar sua estrutura inicial de tributação e IVA.
- Seção IVA (IVA): Indique se prevê ultrapassar o limite de IVA (€ 15.000 em 2025). Caso contrário, selecione "Não" para isenção de IVA.
- IBAN: Forneça o IBAN e o BIC/SWIFT da sua conta bancária portuguesa para reembolsos de impostos e IVA.
- Validar e Enviar: Após preencher todos os campos obrigatórios, clique em "Validar". Uma janela pop-up aparecerá com um resumo dos dados. Se tudo estiver correto, clique em "Ok" e depois em "Enviar". Você receberá um documento de confirmação.
Inscrição presencial:
- Visite um Escritório de Finanças: Dirija-se a um posto de atendimento das Finanças da sua área de residência ou a uma Loja do Cidadão. É aconselhável marcar previamente.
- Traga documentos: Leve consigo o seu documento de identificação (passaporte ou Cartão de Cidadão) e o seu NIF. Deverá também trazer os dados da sua conta bancária portuguesa (NIB/IBAN).
- Fornecer informações: Um membro da equipe ajudará você a preencher a declaração. Esteja preparado para fornecer as mesmas informações do processo online, incluindo seus códigos de atividade, data de início e renda estimada. Você também precisará informar qual regime contábil pretende escolher. Após a inserção dos dados no sistema, você receberá um documento comprovando o início da sua atividade.
Escolhendo seus códigos de atividade (CAE/CIRS)
Esta é uma das partes mais confusas do registo de freelancer. Portugal utiliza códigos específicos para classificar sua atividade profissional. A escolha do código correto é essencial para o tratamento tributário adequado e a conformidade.
- Códigos CIRS (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares): Estes são para profissionais autônomos que prestam serviços exclusivamente. Existem 15 categorias principais para profissões liberais (por exemplo, médicos, advogados, engenheiros, consultores, artistas). Se o seu trabalho envolve a prestação de serviços, você provavelmente usará um código CIRS.
- Códigos CAE (Código de Atividade Económica): Estes códigos destinam-se a atividades comerciais, incluindo a venda de produtos ou a prestação de serviços que não se enquadram no CIRS. Se pretende vender bens ou realizar operações comerciais mais amplas, deverá escolher um código CAE. Portugal introduziu os novos códigos CAE Rev.4 em janeiro de 2025, pelo que deve certificar-se de que utiliza a lista atualizada.
Pontos principais sobre códigos:
- Você pode ter um código CIRS principal e até quatro secundários.
- Você pode ter um código CAE principal e até 19 secundários.
- Se sua atividade envolver serviços e vendas de produtos, você pode precisar dos códigos CIRS e CAE.
- Importância: Códigos incorretos podem levar a cálculos de impostos errados, deduções perdidas e problemas com compromissos AIMA.
Selecionando seu regime tributário: simplificado vs. organizado
Ao registrar sua atividade, você escolherá entre dois regimes tributários principais:
- Regime Simplificado:
- Elegibilidade: Para freelancers e empresários individuais com renda anual inferior a € 200.000.
- Como funciona: O seu imposto de renda pessoal é calculado automaticamente com base em percentuais fixos da sua renda bruta. Para serviços profissionais (Códigos CIRS), 75% da sua renda bruta é considerada tributável.
- Prós: Mais simples de administrar, não precisa contratar um contador (Técnico Oficial de Contas).
- Contras: Você não pode deduzir despesas comerciais reais. Se suas despesas reais forem maiores do que a porcentagem presumida, você poderá pagar mais impostos do que o necessário.
- Regime Organizado:
- Elegibilidade: Obrigatório se sua renda anual for igual ou superior a € 200.000. Opcional se sua renda for inferior a esse limite.
- Como funciona: Seu imposto de renda pessoal é calculado com base na sua renda profissional real menos suas despesas comerciais reais.
- Prós: Cálculo de impostos mais preciso, permitindo que você deduza despesas qualificadas.
- Contras: Mais complexo, exige que você contrate um contador certificado.
Qual escolher? A maioria dos novos freelancers começa com o Regime Simplificado devido à sua simplicidade. Se as suas despesas comerciais reais forem altas (por exemplo, mais de 25% da sua renda), ou se a sua renda se aproximar do limite de € 200.000, o Regime Organizado pode ser mais vantajoso, mesmo com o custo de um contador.
Considerações sobre IVA para freelancers
Ao registrar sua atividade, você declarará sua renda anual estimada. Essa estimativa determina seu status inicial de IVA:
- Abaixo de € 15.000 (limite de 2025): Geralmente, você está isento de cobrar IVA em suas faturas.
- Acima de € 15.000 (limite de 2025): Você deve se registrar para o IVA e cobrá-lo em suas faturas (a alíquota padrão é de 23%). Você também precisará enviar declarações mensais ou trimestrais de IVA.
É crucial monitorar sua renda. Se você começar abaixo do limite, mas ultrapassá-lo ao longo do ano, deverá notificar as Finanças e começar a cobrar IVA.
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Emissão de Faturas (Recibos Verdes)
Uma vez registada a sua atividade, poderá emitir faturas oficiais, conhecidas como “recibos verdes” (recibos verdes), através do Portal das Finanças. Estes são os seus comprovativos legais de rendimentos e são essenciais para a sua declaração fiscal.
Erros comuns a evitar
Conforme abordado em nosso guia Freelancer em Portugal: Evite erros de configuração dispendiosos em 2025, os erros comuns durante o registro incluem:
- Escolha dos códigos CAE/CIRS errados: Isso pode levar a um tratamento tributário incorreto.
- Atraso no registro: Você deve registrar sua atividade até o dia em que começar a ganhar renda.
- Ignorando os limites do IVA: Não se registrar para o IVA quando sua renda exceder o limite pode resultar em multas.
- Mal-entendido residência fiscal: Lembre-se da regra dos 183 dias.
Perguntas frequentes
P: Posso me registrar como freelancer se ainda não tenho um NISS?
R: Sim, você pode registrar sua atividade no Finanças antes de obter seu NISS. No entanto, você precisará do seu NISS para sua nomeação na AIMA e para as contribuições previdenciárias.
P: Quanto tempo demora para registrar minha atividade?
R: A inscrição online geralmente é imediata. A inscrição presencial geralmente é concluída no mesmo dia.
P: Qual é a diferença entre os códigos CAE e CIRS?
R: Os códigos CIRS são para serviços profissionais (profissões liberais), enquanto os códigos CAE são para atividades comerciais mais amplas, incluindo vendas de produtos.
P: Preciso de um contador se escolher o Regime Simplificado?
R: Não, se sua renda for inferior a € 200.000 e você escolher o Regime Simplificado, você não é legalmente obrigado a contratar um contador.
P: O que acontece se minha renda exceder € 15.000 durante o ano?
R: Você deve notificar o Finanças e se cadastrar para fins de IVA. Depois, você precisará começar a cobrar IVA nas suas faturas e enviar declarações regulares de IVA.